[Criminal] Resumo do Informativo n° 984 do STF
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Brasília, 29 de junho a 3 de julho 2020
Data de divulgação: 6 de agosto de 2020
Sumário
Plenário
Ato jurídico perfeito e retroatividade de índices de atualização de preços – 2
Precatório: juros de mora e período compreendido entre a data da expedição e o efetivo pagamento
1ª Turma
Reclamação: Tema 253 da repercussão geral, Metrô-DF e execução
Compra de óleo básico e incidência de ICMS
Cabimento de habeas corpus e liberdade de ir e vir
Clipping das sessões virtuais
Inovações Legislativas
Outras Informações
1ª Turma
DIREITO PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS
Cabimento de habeas corpus e liberdade de ir e vir
A Primeira Turma, por maioria, indeferiu a ordem de habeas corpus impetrado em favor de vereadora, denunciada pela prática do delito de peculato, em razão de, na qualidade de presidente da Câmara Municipal, ter contratado servidora pública para realização de serviço de faxina, prestado na casa de seu irmão.
No caso, o Ministério Público solicitou a prisão preventiva da paciente. O tribunal de justiça indeferiu o pedido, mas determinou as seguintes medidas alternativas: a) afastamento do cargo de vereadora e da função de presidente da Câmara dos vereadores; b) comparecimento bimestral em juízo; c) proibição de acesso e frequência à câmara municipal; d) proibição de manter contato com testemunhas; e) proibição de ausentar-se do estado e do País, com a entrega de passaporte; e f) obrigação de manter atualizado, no tribunal, o endereço.
Na impetração, a paciente alegou a desproporcionalidade das medidas. Sublinhou inobservados os princípios da não culpabilidade e do devido processo legal. Aduziu o excesso de prazo das cautelares.
Preliminarmente, a Turma, por maioria, conheceu do writ. Reputou-se que, descumprida a medida alternativa, é possível o estabelecimento da custódia, alcançando-se o direito de ir e vir. Vencidos, no ponto, os ministros Luiz Fux e Rosa Weber, que não conheceram da impetração por entenderem que o cabimento de habeas corpus diz respeito exclusivamente à liberdade de ir e vir, que não se confunde com a liberdade de exercício de uma atividade profissional.
Quanto ao mérito, a Turma não vislumbrou ilegalidade nas medidas alternativas decretadas pelo tribunal de justiça. Vencido o ministro Marco Aurélio, que deferiu a ordem para viabilizar o exercício do cargo de vereadora pela paciente, com o consequente acesso às dependências da casa legislativa. O ministro salientou que, sem a formação da culpa, a constrição perdura por mais de um ano.
HC 170735/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 30.6.2020. (HC-170735)
Inovações Legislativas
29 de junho a 3 de julho de 2020
Medida Provisória nº 986, de 29.6.2020 - Estabelece a forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e as regras para a restituição ou a suplementação por meio de outras fontes próprias de recursos pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.
Lei nº 14.017, de 29.6.2020 - Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Lei nº 14.018, de 29.6.2020 - Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), no exercício de 2020, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
Medida Provisória nº 987, de 30.6.2020 - Altera a Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.
Emenda Constitucional nº 107, de 2.7.2020 - Adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos.
Lei nº 14.019, de 2.7.2020 - Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
Outras Informações
29 de junho a 3 de julho de 2020
Resolução STF nº 688, de 26.6.2020 - Disciplina a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos no Supremo Tribunal Federal.
Decreto nº 10.407, de 29.6.2020 - Regulamenta a Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da covid-19 no País.
Decreto nº 10.410, de 30.6.2020 - Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999.
Emenda Regimental STF nº 54, de 1º.7.2020 - Dá nova redação a dispositivos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, e acresce artigo.
http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo.htm
Supremo Tribunal Federal – STF
Secretaria de Documentação
Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência cdju@stf.jus.br
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