[Criminal] Resumo do Informativo n° 948 do STF
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Data de divulgação: 28 de agosto de 2019
Sumário
Plenário
Lei de Responsabilidade Fiscal: Federalismo e separação de poderes
1ª Turma
Ação rescisória e suspensão nacional
Recurso extraordinário: prescrição e acórdão confirmatório de condenação penal
Primeira Turma
DIREITO PENAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Recurso extraordinário: prescrição e acórdão confirmatório de condenação penal
A Primeira Turma iniciou julgamento de agravo regimental interposto de decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, haja vista o acórdão impugnado revelar interpretação de normas estritamente legais, a não ensejar o acesso ao Supremo Tribunal Federal.
No agravo regimental, o ministério público sustenta a constitucionalidade da controvérsia e insiste no provimento do recurso extraordinário, deduzido contra acórdão em que o Superior Tribunal de Justiça reconhece a extinção da punibilidade do réu, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva, tendo como marco interruptivo apenas a sentença condenatória. O agravante alega que o debate acerca do fato de o acórdão confirmatório da condenação configurar ou não marco interruptivo da prescrição está diretamente ligado à interpretação dos princípios da legalidade, do devido processo legal e da razoável duração do processo.
O ministro Marco Aurélio (relator) negou provimento ao agravo. Para o relator, os autos versam matéria legal, inviável na via do recurso extraordinário.
Em divergência, o ministro Alexandre de Moraes deu provimento ao agravo a fim de prover o recurso extraordinário e afastar o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. A seu ver, é constitucional a matéria relativa a se limitar ou não a persecução penal. Além disso, o acórdão condenatório que confirma decisão no mesmo sentido também interrompe o prazo prescricional.
Em seguida, o julgamento foi suspenso com o pedido de vista do ministro Roberto Barroso.
RE 1210551 AgR/GO, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 20.8.2019. (RE-1210551)
Outras Informações
19 a 23 de agosto de 2019
Decreto nº 9.981, de 20.8.2019 - Altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. Publicado no DOU em 21.08.2019, Seção 01, Edição 161, p. 18.
Decreto nº 9.985, de 23.8.2019 - Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas da Amazônia Legal na hipótese de requerimento do Governador do respectivo Estado. Publicado no DOU em 23.08.2019, Seção 1-Extra, Edição 163-A, p. 1.
http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo.htm
Supremo Tribunal Federal - STF
Secretaria de Documentação – SDO
1 Comentário
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Boa dica professor. Obrigado. continuar lendo